Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Estes são os artigos do ECA, que são discutidos na entrevista e é pedida no exercício, ai também vai o endereço para que vc confira.
http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/f21219e5-5dfe-4e5b-b99a-56f91288bae1/Default.aspx
Essa parte que enviei, faz uma complementação do primeiro.

Com certeza é necessário conhecer os direitos da criança e acima de tudo amá-la.
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